Principios do direito
- Princípio da primazia da realidade
- Princípio da irrenunciabilidade dos direitos
- Princípio da continuidade do trabalho
- Princípio da razoabilidade
- Princípio protecionista
- Princípio da boa-fé
1.1 MODALIDADES DE CONTRATO
-Escrito ou verbal
-Tácito ou expresso
1.2 CONCEITO
-Pessoa física
-Continuidade
-Subordinação
-Salário
-Pessoalidade
1.3 CONTRATOS DE TRABALHO
Conceitos
É o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego, o contrato de trabalho é o ato jurídico que cria a relação de emprego, gerando, desde o momento de sua celebração, direitos e obrigações para ambas as partes. Pode ser pactuado unicamente entre empregado e empregador.
1.3.1 Duração
Prazo indeterminado
Esta modalidade de contrato é celebrado sem prévia fixação do seu tempo de duração, sendo ajustado para prolongar-se indefinidamente.
Prazo Determinado
É o contrato de trabalho que é combinado para vigorar por um período determinado, cuja vigência dependa de termo prefixado ou da especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (CLT, art. 443, §1º).
1.3.2 Hipóteses de aplicação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado
a) Serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) Atividades empresariais de caráter transitório (retrata o exercício por um curto período de uma atividade que não é habitual na empresa);
c) Contrato de experiência: é uma espécie de contrato a prazo determinado, também denominado contrato de prova, que tem por finalidade dar mútuo conhecimento às partes contratantes, as quais durante período prefixado analisam as condições em que a relação de emprego ocorre e sua intenção de dar ou não continuidade ao contrato.
1.3.3 - Prazo de vigência
O contrato de trabalho por prazo determinado terá duração de, no máximo 2 (dois) anos, conforme art. 445 da CLT, sendo permitida uma única prorrogação.