Principios do direito do trabalho
O processo do trabalho objetiva assegurar uma relativa superioridade ao trabalhador em razão de sua situação econômica (hipossuficiência), considerando que o empregador, em tese, tenha melhores condições para participar do processo. Além disso, pode-se considerar que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar, pois se trata do sustento da família do trabalhador, dessa forma o trabalhador não pode esperar pela demora na prestação jurisdicional.
Há um elenco de Princípios do processo do trabalho, aos quais cita-se: A) concentração dos atos processuais – esse princípio prega que, em regra, todas as provas devem ser oferecidas na audiência de instrução e julgamento. B) concentração de recursos – irrecorribilidade das decisões interlocutórias, os recursos devem ser propostos apenas depois de esgotadas as instâncias inferiores. C) Subsidiariedade– O direito processual civil é fonte e complemento do trabalhista. D) dispositivo – o processo deve ser iniciado pelo autor (reclamante). A regra é que o juiz não pode conhecer de ofício a pretensão trabalhista. E) Conciliação – no decorrer do processo o juiz deve sempre buscar a composição entre as partes por meio de acordo. F) ius postulandi – não é necessária advogado para ajuizar reclamação trabalhista. G)oralidade e celeridade – a busca de meios para resolver o mais rápido o litígio, para isso, nos atos processuais há predomínio da palavra oral sobre a escrita. H) gratuidade – o trabalhador reclamante é isento de custas. I) despersonalização do empregador – caso a empresa não possa arcar com as dívidas trabalhistas, os sócios serão responsabilizados por essas dívidas, desde que