Principios de proteção do trabalhador
1-In ''Dúbio pró Operário''
Também conhecido como ''in dúbio pro reo'' ou ''in dubio pro misero'',é usado em caso de dúvida em um processo trabalhista e o juíz sempre coloca a favor do mais fraco financeiramente,ou seja,o trabalhador.
2-Condição mais benéfica
Esse princípio informa que mesmo surgindo uma nova lei vai prevalecer o direito mais benéfico ao trabalhador.Este princípio pode ser utilizado na interpretação das normas jurídicas em uma situação de fato e de exame teleológico (finalístico) dos dispositivos legais aplicáveis à espécie.
3-Hierarquia
Este Princípio informa que deve haver prevalência das normas,mas com a norma mais favorável ao empregado.
4-Irrenunciabilidade Trabalhista
Não se pode renunciar um direito trabalhista,mesmo se o empregado quiser,pois o mesmo pode estar sendo obrigado a dizer isso em júri.
5-Primazia da Realidade
Como é muito comum existir alterações nas condições de trabalho através do contrato ao longo do tempo,tem mais valor aos fatos reais no ambiente de trabalho do que está escrito no contrato.
6-Princípio da Proteção
Este princípio visa atenuar a desigualdade entre as partes em juízo,o que bem ilustra o artigo 468 da CLT:
''Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimentos e,ainda assim,desde que não resultem ,direta ou indiretamente,prejuízos ao empregado,sob pena de nulidadeda cláusula infrigente desta garantia''.
7-Princípio da inalterabilidade contratual lesiva
Este princípio é o de que é proibido a redução de direitos e vantagens do trabalhador,e é informada na própria lei:
''art.44 da CLT- As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação pelas partes interessadas em tudo quanto mão contravenha ás disposições de proteção ao trabalho,aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e ás decisões das autoridades competentes''
8- Princípio da