Principios de direito ambiental
- Principio do Direito Humano Fundamental: “em se falando de principio do direito humano fundamental, devemos levar em consideração, que a muitos anos o meio ambiente é considerado como uma extensão do direito a vida. O meio ambiente é fundamental a sobrevivência do individuo. Atualmente, com base no presente principio estamos obrigados a preservar a natureza.”
- Principio da prevenção: O principio da prevenção é aquele que se constata previamente, a dificuldade ou a impossibilidade de reparação.
- Principio da precaução: Este principio atua nos casos de perigo abstrato.
Obs.: diferença entre o principio da prevenção e o da precaução: a prevenção atua no sentido de inibir o risco de dano em potencial (atividades sabidamente perigosas), enquanto a precaução atua para inibir o risco de perigo potencial (o dano em abstrato).
- Principio do equilíbrio: O principio do equilíbrio tem como característica básica a ponderação dos valores, quando da pratica de um evento danoso venha a atingir ou repercutir no meio ambiente. Trata-se portanto da necessidade de analisar quais os prejuízos e impactos, e ao contrario, quais os benefícios e ganhos que um empreendimento pode acarretar ao meio ambiente.
- Principio do poluidor-pagador: Trata-se da tentativa de impor ao