Principios da execucao
1. Princípios 1.1. Principio da disponibilidade O credor tem a faculdade de desistir de toda a execução ou de apenas algumas modalidades executivas. Tem direito a dispor do seu credito. Exceção: quando o devedor alega mérito, seja nos embargos ou na impugnação, nesse caso o devedor tem que concordar com a desistência. 1.2. Principio da exatidão da execução ou da máxima coincidência Esse principio tem uma via dupla. Uma mão da via é o limite da atuação do credor, porque ele não pode tirar um centavo a mais do que esta no titulo executivo. A outra mão da via é que você também não pode fazer que o credor aceite qualquer coisa diferente daquilo que ele tem a receber. O titulo limita e precisa o objeto da execução. 1.3. Principio da menor onerosidade Principio bastante controvertido. É o principio no qual se você tem dois caminhos para executar, você tem que optar pelo menos danoso/gravoso ao devedor. A base logica desse principio é o principio da boa fé. Ex.: eu tenho direito a receber 10 mil reais e o devedor tem dois bens imóveis, um que vale 50 mil e outro de 200 mil. Qual que eu devo penhorar? O de 50 mil, de menor valor. Faz entrar numa briga: faço uma penhora super efetiva ou de bens que não tenham tanta importância para o devedor? Importância x efetividade. 1.4. Principio da satisfação integral da efetividade Significa o outro lado da moeda da disponibilidade. O credor pode dispor da execução e ela se desenvolve a seu interesse. É ele que delimita sua atuação e da impulso a execução. 1.5. Principio da legalidade Tem como fundamento o devido processo legal, que significa que a atuação do poder judiciário tem que se pautar nas normas fixadas em lei, estabelece um caminho pelo qual a jurisdição vai ser prestada. E na execução isso é muito importante porque invade o patrimônio da pessoa. Atenção: dentro da tutela especifica o principio da legalidade fica mitigado. Na tutela especifica o legislador