Principio do não retrocesso social
IV Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação PUCRS
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO E DIREITOS SOCIAIS –Entre O Dever DE Legislar e o Imperativo da Omissão em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
Italo Roberto Fuhrmann e Souza, Prof. Dr. Ingo Wolfgang Sarlet (orientador)
Mestrado em Direito, Faculdade de Direito, PUCRS,
Resumo O presente estudo teve como objeto análise da problemática relacionada à proteção dos direitos fundamentais sociais no direito brasileiro, especificamente no que diz com a possibilidade de se outorgar uma proteção constitucional ao nível já atingido de concretização de tais direitos contra atos do Poder Público que venham a restringi-los e/ou suprimi-los. Para tal desiderato, a investigação científica propôs analisar o instituto jurídico que vem sendo denominado pela doutrina de princípio da proibição do retrocesso social, perquirindo sobre sua possível aplicabilidade no ordenamento jurídico pátrio, bem como os critérios para a aferição de seu alcance. Não obstante a Constituição brasileira consagrar entre seus dispositivos a figura jurídica do direito adquirido e a proteção constitucional dos direitos fundamentais sociais contra medidas restritivas através das assim designadas “cláusulas pétreas”, verificou-se que os princípios e direitos fundamentais como o da dignidade da pessoa humana e o da segurança jurídica, assim como a constatação da intangibilidade do núcleo essencial dos direitos fundamentais, não restariam suficientemente respeitados e protegidos sem uma ampliação do âmbito de proteção destinada aos direitos fundamentais sociais, que, neste sentido, deve abranger, necessariamente, aquelas posições jurídicas relativas à concretização normativa do conteúdo das normas constitucionais definidoras de direitos sociais, ou seja, que dizem respeito ao direito a um determinado regime jurídico de seguridade social, ensejando, destarte, uma limitação negativa à liberdade de conformação do legislador, e do Poder Público em