Direiro público
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
DIREITO DO ESTADO/TURMA 8
|Qual o significado e a importância da proibição do retrocesso para os direitos fundamentais? |
FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
SÃO LUÍS /MA
2012
1. INTRODUÇÃO
Os Direitos Fundamentais sempre foram forjados com o propósito de proteger as pessoas das lesões provocadas pelo Estado, tal visão era estagnada e prejudicava as inúmeras garantias previstas no texto legal, já sem utilidade prática. No entanto, paulatinamente o mesmo foi sendo revisto e ampliado, para caracterizar a eficácia imediata da norma constitucional, uma vez que tais direitos consagram valores mínimos à condição digna da pessoa humana.
2. DESENVOLVIMENTO
No que tange o princípio implícito da proibição do retrocesso, há uma maior interferência na efetiva estabilidade constitucional em face dos direitos sociais para evitar que a ordem jurídica sofra insegurança reformista muitas vezes necessária, em âmbito constitucional e infraconstitucional. Desta forma, o papel do princípio do retrocesso social conduz a estabilidade dos direitos fundamentais que asseguram a dignidade da pessoa humana como um todo e por conseqüência a efetividade da segurança jurídica no Estado de Direito. A garantia do princípio da proibição do retrocesso social efetiva a dignidade da pessoa humana fundamentada na eficácia da segurança jurídica. A idéia da proibição do retrocesso legal está diretamente ligada ao pensamento do constitucionalismo dirigente proposto por CANOTILHO, que estabelece tarefas de ação futura ao Estado e à sociedade com a finalidade de dar maior alcance aos direitos sociais e diminuir as desigualdades. Desta forma, legislação como as decisões judiciais não podem abandonar os avanços que se deram ao longo desses anos de aplicação do direito constitucional com a finalidade de concretizar