Principio da Subsidiariedade
O princípio da subsidiariedade fundamenta-se na dignidade da pessoa, entendida como sujeito de direitos, livre e capaz. Este princípio foi formalizado pelo Papa Pio XI na segunda Encíclica chamada Quadragesimo anno, na qual pode-se ler no artigo nº 79 da mesma:
"Verdade é, e a história o demonstra abundantemente, que, devido à mudança de condições, só as grandes sociedades podem hoje levar a efeito o que antes podiam até mesmo as pequenas; permanece, contudo, imutável aquele solene princípio da filosofia social: assim como é injusto subtrair aos indivíduos o que eles podem efetuar com a própria iniciativa e capacidade, para o confiar à coletividade, do mesmo modo passar para uma sociedade maior e mais elevada o que sociedades menores e inferiores podiam conseguir, é uma injustiça, um grave dano e perturbação da boa ordem social. O fim natural da sociedade e da sua ação é subsidiar os seus membros, não destruí-los nem absorvê-los".
Destaca-se no princípio da subsidiariedade a preocupação com o bem-estar do indivíduo ao indicar uma forma de organização política a qual não destrua ou absorva as pessoas, as famílias ou os grupos que tomam as iniciativas, sendo fundamental que estes possam ter condições de levar a bom termo seu dinamismo e sua criatividade.
As ideias de base para a subsidiariedade são os valores que se relacionam ao valor absoluto da pessoa e de sua liberdade. Está na defesa desta liberdade junto com a preocupação a interação social do indivíduo o ponto de partida da subsidiariedade para que esses valores intrínsecos a pessoa, não sejam reduzidos a interesses econômicos e políticos.
Seguindo os princípios da subsidiariedade, o Estado deve dar assistência a pessoa para que esta possa ter as condições necessárias para realizar plenamente todas as necessidades que carrega como um ser que possui o “desejo” de felicidade, pressupondo que a pessoa humana é um ser social, não podendo atingir a plena felicidade sozinha.
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