Ensino Cristão
- UNIFAI SUBSIDIARIEDADE
Uma proposta para possível para a sociedade atual ?
Rafael Mahfoud Marcoccia
O Princípio de Subsidiariedade
• Busca a valorização da sociedade e tem como pressupostos a liberdade, a iniciativa e a responsabilidade dos indivíduos e dos grupos no exercício de seus direitos e obrigações • Observa sempre os valores e vontades da sociedade O Princípio da Subsidiariedade
• Parte de uma idéia simples: não se deve transferir a uma sociedade maior aquilo que pode ser realizado por uma sociedade menor.
• concebido para proteger a esfera de autonomia dos indivíduos e da coletividade contra toda intervenção pública injustificada.
O Princípio da Subsidiariedade
• Subsidiariedade significa ajuda ou socorro.
• Aspectos:
“a) negativo: a autoridade em geral e o Estado em particular não devem impedir as pessoas ou grupos sociais de conduzir suas próprias ações, isto é, de empregar tanto quanto possível energia, imaginação e perseverança nas obras, através das quais realizam as ações de interesse geral e interesse particular;
b) positivo: cada autoridade tem por missão incitar, sustentar os atores insuficientes” (Millon-Delsol, 1993, p.5).
Cadeia de Subsidiariedade
Indivíduo
Grupos
Sociais
Sociedade
Subsidiariedade Horizontal
Estado
Cadeia de Subsidiariedade
Entidades Supranacionais
Governo Federal
Subsidiariedade
Governo Estadual
Prefeitura
Subprefeitura
Vertical
Doutrina Social da Igreja
• Rerum Novarum (Leão XIII, 1891):
“Os poderes públicos não podem, pois, legitimamente, arrogar-se nenhum direito sobre elas, atribuir-se a sua administração; a sua obrigação é antes respeitá-las, protegê-las e, em caso de necessidade, defendê-las”. (Parágrafo 32)
• Homem senhor das ações e por isso tem direito de escolher as coisas que julgar mais aptas
Doutrina Social da Igreja
• Quadragesimo Anno (Pio XII, 1931)
"assim como é injusto subtrair