Principio Da Publicidade Penal
Introdução.
Nesse Position Paper será abordado sobre o princípio da Publicidade Penal.
Entende-se que a publicidade penal é um meio de colisão entre liberdade de expressão e direito a um julgamento justo e imparcial, cabe consignar que a restrição à publicidade é umas das formas possíveis de arrefecer eventual campanha de mídia que propugne uma condenação criminal.Esse fator é reconhecidamente menos invasiva do que ordens judiciais que proíbam a divulgação, pelo meios de comunicação, de informações que chegam ao seu poder . Insere-se nessa argumentação o novo parágrafo 6 do artigo 201 do Código do Processo Penal, introduzido em 2008, o qual prevê a possibilidade processual para a preservação da pessoa da vítima ante os meios de comunicação. As normas Constitucionais acima destacadas, que instituem o princípio da publicidade processual, autorizam a edição de leis, que restrinjam a publicidade dos processos judiciais e estabelecem previamente os valores Constitucionais que justificariam tal restrição a defesa da intimidade.
Desenvolvimento.
Para Mirabete: trata-se de garantia para obstrar arbitrariedade e violências contra o acusado benéfica para a própria justiça,que em público, estará livre de eventuais pressões, realizando seus fins com mais transparência.Para Eliana Descovi Pacheco: todo processo é público, isto é, um requisito de democracia e de segurança das partes( exceto aqueles que tramitarem em segredo de justiça ). É estipulado como escopo de garantia a transparência da justiça , a imparcialibidade e a responsabilidade do juiz .( ARAS, Vladimir. Princípios do Processo Penal. Jus Navigandi, Teresina, ano 6, n. 52, 1 nov. 2001. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/2416>. Acesso em: 22 mar. 2015)
Explica Eberhard,que a significação da justiça penal é tão grande,o interesse da comunidade no seu manejo e em seu espírito é tão importante,a situação da justiça, na