DIREITO - O princípio da publicidade no processo penal brasileiro
O princípio da publicidade no processo penal brasileiro.
O princípio da publicidade estabelece que os atos processuais são públicos, portanto, acessíveis ao cidadão comum, vedado o sigilo das informações contidas no mesmo.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Regra: O processo e os atos processuais são públicos, em regra (CF, art.5º, inc. LX e CPP, art. 792).
Respeita-se a publicidade interna (para partes)e externa (para o público em geral). Obs: não viola o princípio da publicidade o fato de a audiência ser realizada a porta fechada (não trancada), por causa do ar condicionado. RT 694/340).
- Exceção: o princípio não é absoluto, pois é possível restringir a publicidade do processo em casos especiais (art. 792, § 1º, do CPP).Quanto ao inquérito policial, vigora o art. 20 do CPP, que diz ser ele sigiloso.
- Sigilo do inquérito X possibilidade de exame por advogado: embora o inquérito seja um procedimento sigiloso (art. 20 do CPP), a Lei 8.906/94(Estatuto da Advocacia), em seu artigo 7º, inc. XIV, assegura ao advogado o direito de “examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento,ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos”
- Doutrina: é unânime em afirmar que, em nenhuma hipótese, as partes e seus procuradores poderão deixar de ser informados dos atos do processo,uma vez que sem publicidade não há contraditório, nem tampouco ampla defesa, obedecendo assim os arts. 5º, incisos XXXIII e LXXII e 37, § 3º,inciso II, da CF.
- Publicidade X medidas cautelares: como já afirmado, em regra o ato processual é válido quando se reveste de publicidade. Mas isso não impede que as medidas cautelares sejam executadas imediatamente, mesmo antes da publicação do ato (ex: prisão preventiva). O princípio da publicidade no processo penal brasileiro, denota uma garantia de independência e traz ao cidadão um tom de imparcialidade e