Principio da legalidade
Em direito, o exercício do poder de polícia refere-se a prática de um ente ou agente governamental de executar serviços voltados ao registro, fiscalização ou expedição de algum ato.
A finalidade do poder policia
O Estado precisa ter mecanismos próprios que lhe permita atingir seus objetivos, previstos na Lei e na Constituição e qualificados como verdadeiros poderes ou prerrogativas especiais de Direito Público, esses são chamados de poder de policia.
Sentido amplo e restrito.
Sentido amplo, poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em relação aos direitos individuais.
Sentido estrito, o poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do interesse coletivo.
Atributos do poder de polícia
Quando o poder de polícia é executado regularmente, apresenta características marcantes:
Discricionariedade: Nessa característica, a Administração Pública tem liberdade para estabelecer práticas a quais o convém para aplicar limitações ao exercício dos direitos individuais e as sansções a serem aplicadas. Ela tem o poder de obrigar a cumpri-las corretamente.
Autoexecutoriedade: A administração pública pode exercer o poder de polícia sem necessidade de uma autorização do poder judiciário, mas quando o particular exige, o poder aplica uma multa para o poder administrativo. Porém o ato pode ser posteriormente averiguado pelo poder judiciário. Esse poder da administração pública só é possível quando estabelecida em lei e em situações consideradas de emergência.
Coercibilidade: O poder de polícia pode ser aplicado ao particular, em casos que haja irregularidade, porém esse tributo é limitado pelo poder da proporcionalidade.
Competência
A competência para exercer o poder de polícia, da pessoa federativa à qual a Constituição Federal conferiu a competência para regular a matéria. Caso não haja previsão expressa, deve ser utilizado o