principio da bagatela indireta
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O que se entende por princípio da bagatela imprópria? Pense e cite um exemplo de sua aplicabilidade! Principio da bagatela imprópria , nome dado pela doutrina penal moderna, a um fato onde a intervenção do direito penal é desnecessária e sobre tudo a aplicação da pena ao fato, apesar de presentes a tipicidade formal e material. O conceito baseia-se na idéia de “necessidade e suficiência” da sanção penal objetivado a reprovação e a prevenção do crime (art.59 parte final do CP). Desta forma, entende-se que, para que seja aplicável o principio supracitado, deve-se haver lesividade e conseqüências mínimas advindas da conduta praticada, bem como a recuperação do individuo após o delito, provando ser desnecessária a aplicação da pena. Um exemplo seria: furto simples, onde o agente alcoólatra e primário, que furta uma garrafa de cachaça em um bar, para consumo em razão de seu vicio. Ato seguinte, se interna em uma clinica se recuperando totalmente, sendo desnecessário assim a aplicação de pena.
O que ocorre se no curso da ação penal por crime tributário há o pagamento integral do débito? Até que momento é possível tal pagamento para que haja a consequência por você apontada?
A Lei nº 9.249, de 26-12-95 despunha em seu art. 34, restaurou o preceito, nos seguintes termos: “art. 34. Extingue-se a punibilidade dos crimes definidos na Lei nº 8.137/90 e na Lei nº 4.729/65, quando o agente promover o pagamento do tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia”. Atualmente com o advento da Lei n. 10.684/03, passou-se a considerar extinta a punibilidade com o pagamento integral do debito mesmo após o oferecimento da denuncia, conforme versa o artigo 9o, § 2o, da referida lei.
Lei n. 10.684/03, nos seguintes termos:
Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei n. 8.137, de 27 de dezembro de