Principais súmulas do STF e STJ
- Súmula 145
NÃO HÁ CRIME, QUANDO A PREPARAÇÃO DO FLAGRANTE PELA POLÍCIA TORNA IMPOSSÍVEL A SUA CONSUMAÇÃO.
- Súmula 497
QUANDO SE TRATAR DE CRIME CONTINUADO, A PRESCRIÇÃO REGULA-SE PELA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, NÃO SE COMPUTANDO O ACRÉSCIMO DECORRENTE DA CONTINUAÇÃO.
- Súmula 554
O PAGAMENTO DE CHEQUE EMITIDO SEM PROVISÃO DE FUNDOS, APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA, NÃO OBSTA AO PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL.
- Súmula 605
NÃO SE ADMITE CONTINUIDADE DELITIVA NOS CRIMES CONTRA A VIDA.
- Súmula 610
HÁ CRIME DE LATROCÍNIO, QUANDO O HOMICÍDIO SE CONSUMA, AINDA QUE NÃO REALIZE O AGENTE A SUBTRAÇÃO DE BENS DA VÍTIMA.
- Súmula 698
NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS A ADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NO REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA APLICADA AO CRIME DE TORTURA (VIDE OBSERVAÇÃO).
Observação
- No julgamento do HC 82959 (DJ de 1º/9/2006) o Plenário do Tribunal declarou, “incidenter tantum”, a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8072/1990. Nova inteligência do princípio da individualização da pena em evolução jurisprudencial.
- Súmula 711
A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
- Súmula 715
A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO,DETERMINADO PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.
- Súmula 716
ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITOEM JULGADO DA SENTENÇACONDENATÓRIA
- Súmula 718
A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADEEM ABSTRATO DO CRIMENÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.
- Súmula 719
A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE