Aula Recurso de Excepcionais REsp
PROFº: AMARILDO ADOLFO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL II
SLIDES DAS AULAS DOS RECURSOS EXCEPCIONAIS (RECURSO ESPECIAL STJ E RECURSO EXTRAORDINÁRIO - STF) E AÇÃO RESCISÓRIA
2º BIMESTRE
Aluno(a): ________________________________________
DATA: 25/05/2013
RECURSO EXCEPCIONAIS
O que significa Recursos Excepcionais?
No CPC refere-se ao Recurso Especial para o STJ e Recurso Extraordinário para o STF.
Utilizam-se termos tais como: Recursos Extraordinários, Recursos de estrito direito e recurso de superposição.
Breve Histórico:
Até 1988 não havia o STJ, somente o STF;
O STF julgava questões legais e constitucionais;
Com a constituição de 1988, criou-se o STJ;
Pense no Recurso extraordinário como um grande bolo (retirou-se uma fatia do bolo e jogou para o STJ julgar);
Ao invés de dizer:
Cabe Recurso extraordinário para o STJ julgar questão legal;
Cabe Recurso extraordinário para o STF para julgar questão constitucional. Passou a dizer:
“Cabe recurso Especial para o STJ”.
Esse nome ao recurso não significa que o recurso Especial deixou de ser um recurso extraordinário só que para o STJ.
O gênero recursos excepcionais engloba os dois recursos (RE e REsp.).
Por que o nome é Especial e não Extraordinário?
Ser Supremo é ser Extraordinário.
Ser Superior é no máximo Especial.
Incoerência: Quase todo jornal traz que o STJ é Supremo Tribunal de Justiça.
Eis então a breve origem. Ex.: meiose x mitose.
Portanto, o Recurso Extraordinário sofreu uma meiose (divisão celular), gerando RE e REsp.
GENERALIDADES SOBRE RE e REsp:
Técnica de estudo: Estudar primeiro o que é comum em ambos e depois as especificidades. 1º) São Recursos de Fundamentação Vinculada:
Não posso me valer deles alegando qualquer coisa.
A fundamentação é típica (vinculada e constitucional), em que as hipóteses estão na CF:
Art. 102, III CF (para o STF)
Art. 105, III CF (para o STJ)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente,