principais princípios do Direito Penal
Acadêmica:
Professor: Gustavo
Direito Noturno, 2° fase
1. PRINCIPIO DA RESERVA LEGAL:
Ou princípio da legalidade, determina que só é considerado infração aquilo que é previsto por lei, ou seja nenhum fato é considerado crime sem que esteja previsto por lei.
2. PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE:
O princípio da anterioridade pode ser conceituada de várias formas dependendo da sua área do direito, o da lei penal determina que uma lei só pode ser executada após sua vigência, ou seja após a determinação de uma lei é necessário que ela entre em vigência, e só assim a lei realmente é considerada. Por exemplo, um fato que ocorreu no passado e não era considerado infração, e atualmente cria-se uma lei para que o tal fato não aconteça novamente, assim sendo, só serão julgadas as pessoas que os cometerem da vigência da lei para frente, não será julgado casos passados.
3. PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINÍMINA:
Determina que o Direito Penal procura ser aplicado apenas naquilo que possui extrema importância. Trabalha como instrumento subsidiário (ultima ratio) e fragmentário.
4. PRINCIPIO DA LESIVIDADE:
Determina que autolesão não é crime, e não culpa aquele que sobrevive ao suicídio. Por exemplo, se uma grávida comete suicídio e prejudica o feto, ela é condenada por aborto e não por tentar se matar, ou se alguém se machuca, não é condenada.
5. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL:
Determina que situações toleradas pela sociedade, mesmo sendo atividade criminosa, não é considerado crime. Ou seja, se uma certa comunidade tolera certa conduta, e essa conduta mesmo sendo considerada típica, não é considerada infração.
6. PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE:
É quase o mesmo princípio da intervenção mínima, ou seja, se o Direito Penal é necessário para situações de extrema importância, ele possui caráter fragmentário. Ele é capaz de
7. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
Ou crime de bagatela, foi originado do Direito Romano, determina que quando a