Introdução ao direito penal nilo Batista
A sociedade necessita de regras e normas para uma melhor convivência entre indivíduos. Mesmo antes das sociedades pré letradas até as pós industriais movem-se dentro de regras, pois, se as regras não existissem vigoraria a lei do mais forte, como no estado de natureza de Hobbes. Para compreender o processo de criação do direito é necessário olhar para a economia, a arte e toda a dinâmica da evolução da sociedade, pois, o direito evolui juntamente com a sociedade, como explica Tobias Barreto não há um direito natural, mas sim uma lei natural do direito. O direito Penal surgiu por uma necessidade da sociedade, assim evolui e acompanha a sociedade embora mais lento, onde as condutas antes apenas reprováveis agora são crimes e vice-versa. O direito penal tem a função dentro da sociedade de protegê-la os bens jurídicos relevantes como a vida, o patrimônio etc. Esse dever de proteção, cabe essencialmente ao Estado, na preservação dos interesses do individuo e do corpo social. Atualmente o Estado deixa muito a desejar tanto no direito quanto em qualquer outra área, pois, sua movimentação é paquiderme e os governantes privilegiam a classe da burguesia.
O combate que o Estado faz ao crime, e o efeito intimidador que a pena produz que deveria ter um caráter educativo, hoje tem um caráter vingativo e não socioeducativo. O papel que o direito penal exerce é o de garantir a continuidade das relações materiais, esse direito é condicionado pela sociedade, através de suas ações tanto pela mudança da sociedade em si como pela necessidade da criminalização de novas condutas. Por Exemplo da lei que obriga as empresas de transporte coletivo de reservar acentos para os idosos.
Direito Penal e sistema penal
O direito penal é o conjunto de normas jurídicas que preveem os crimes lhes cominam sanções bem como disciplinam a incidência e validade de tais normas, a estrutura geral do crime e a aplicação e execução das sanções cominadas. Sendo as instituições