Principais Princípios Contratuais
2. Princípio do consensualismo: segundo o qual o simples acordo de duas ou mais vontades basta para gerar o contrato válido.
3. Vinculação das partes ou da força obrigatória dos contratos: Do latim o pacta sunt servanda é que define esse princípio, isto é, o contrato faz lei entre as partes, sendo ambas obrigadas a se submeter ao contratado. Porém existem casos em que esse princípio é relativizado, podendo um dos contratantes se insurgir contra cláusulas que julga abusivas, ou ilegais.
4. Equilíbrio dos contratantes: A presunção de equilíbrio é o que vale nos contratos, ou seja, se presume que ambos os contratantes estão em igualdade na relação jurídica. Porém, assim como no princípio acima, admite-se exceções, como nos casos de contrato de consumo, onde pode se admitir a hipossuficiência por parte do consumidor, devido a desigualdade entre os contratantes, e por isso, a lei, especificamente, tutela esses casos. 5. Relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual: Esse princípio diz respeito as dimensões que os efeitos do contrato possuem, ou seja, diz-se que o contrato só possui efeitos com relação aos contratantes. Inter Partes.