Desconsideração da personalidade jurídica
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
PORTO ALEGRE/RS, 08 DE MAIO DE 2013
GABRIEL TEIXEIRA LUDVIG
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso MBA em
LLM em Direito Empresarial de Pós-Graduação lato sensu, Nível de
Especialização, do Programa FGV Management como pré-requisito para a obtenção do título de Especialista
TURMA 01
Porto Alegre - RS
2013
O Trabalho de Conclusão de Curso
RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL
elaborado por Gabriel Teixeira Ludvig e aprovado pela Coordenação Acadêmica foi aceito como pré-requisito para a obtenção do LLM em Direito Empresarial Curso de Pós-Graduação lato sensu, Nível de Especialização, do Programa FGV Management.
Data da aprovação: _____ de ______________ de _________
RESUMO
O presente trabalho, em razão da importância do tema para o direito contratual, abordará a responsabilidade pré-contratual nas negociações preliminares de um negócio. Nessa fase, marcada por debates, estudos, cálculos, propostas não vinculativas e contrapropostas, todas anteriores a formalização do contrato, caso não haja contrato preliminar, que gere responsabilidades as partes, assim como ocorre no contrato principal, não existem quaisquer obrigações a serem cumpridas. No entanto, em que pese o rompimento das negociações preliminares, como regra, não dar origem a qualquer reparação, quando essa ruptura contrariar o consentimento dado na sua elaboração, alterando a expectativa do quadro em que as negociações se desenvolveram, e trazendo, consequentemente, prejuízos a alguma das parte em razão da certeza da celebração do contrato, há o dever indenizar, em razão da violação a boa-fé objetiva e da função social dos contratos. Dessa forma, a relevância do tema também se dá em razão de que ambos os