Princ Pio Da Interven O M Nima
O princípio da intervenção mínima, 3
Com relação ao princípio da adequação social, 3
O princípio da fragmentariedade 3
O princípio da insignificância 4
Com relação à individualização da pena, 4
A proporcionalidade da pena, 4
Princípio da responsabilidade pessoal 5
O princípio da limitação das penas 5
O princípio da culpabilidade 5
O princípio da legalidade formal 6
A extratividade da lei 6
O princípio da territorialidade 6
O princípio da extra-terriotorialidade, 6
Referências 7
O princípio da intervenção mínima,
Objetiva impedir que vontade do legislador prevaleça de forma que interfira na vida do individuo, retirando lhe a autonomia e a liberdade, através de penas injustas, cruéis e desumanas. (JESUS, 2011).
A lei penal não deve ser vista como a primeira opção (prima- ratio) do legislador para compor conflitos existentes em sociedade, os quais, pelo atual estágio de desenvolvimento moral e ético da humanidade, sempre estarão presentes. (NUCCI, 2011, p.86)
Com relação ao princípio da adequação social,
Pode-se sustentar que O princípio da adequação de acordo com Nucci (2011) sustenta a ideia de que a conduta aceita e aprovada pela sociedade de maneira geral, mesmo que não haja justificativa, é muito provavelmente considerado não danoso à ao bem jurídico tutelado, Guilherme Nucci deu como exemplo o uso de brincos que é tradicionalmente aceito, porém pode se caracterizar com lesão corporal, tendo em vista o exemplo supracitado, entende-se que a aceitação por parte da sociedade exclui a tipicidade do fato, pois não é considerado incriminador pela maioria da sociedade
O princípio da fragmentariedade
De acordo com JESUS (2011), afirma que o estado só defende os bens jurídicos mais importantes e não todos, ou seja, só intervém nos casos de maior gravidade
O princípio da insignificância
Está relacionado aos crimes de bagatela (delitos de lesão mínima), e dessa forma é recomendado ao estado à intervenção somente onde há gravidade na lesão do bem