Princ Pio Da Insignific Ncia
Como consequência de tais princípios, dessa limitação do poder punitivo do Estado, o Princípio da Insignificância foi desenvolvido e introduzido no Direito Penal pelos estudos de Klaus Roxin com o objetivo de excluir a tipicidade de comportamentos irrelevantes, por produzirem lesões mínimas, insignificantes aos bens jurídicos tutelados por esse ramo do Direito. Aplicar, portanto, tal princípio, resulta na produção de fatos atípicos penalmente, pois, embora apresentem tipicidade formal, adequando-se o comportamento ao fato descrito na lei, carece de tipicidade material, já que não há uma lesão efetiva ao bem determinado.
Tal princípio não apresenta previsão legal no ordenamento brasileiro, mas, consagrado pela doutrina, encontra respaldo na jurisprudência. Há, no entanto, algumas questões ainda a serem enfrentadas, como por exemplo, a divergência de opinião acerca dos crimes em que é cabível sua aplicação, defendendo alguns a possibilidade de aplicá-lo apenas em crimes contra o patrimônio e outros, o entendimento que ele se aplica a qualquer delito que seja compatível. De fato, a maioria das decisões em que o princípio da insignificância é aplicado envolve o crime de furto, mas os Tribunais Superiores também já admitiram sua incidência nos crimes ambientais.
Outro problema recai na valoração das condutas tipificadas e a discricionariedade do magistrado para defini-las como