A aplica o do princ pio da insignific ncia e do art
1382 palavras
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Universidade Estadual do Mato Grosso do SulEdson Maranhão Azevedo Segundo
Isabella Tairine Silva
A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DO ARTIGO 16 NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Paranaíba-MS
2014
O presente trabalho busca, de forma resumida, tratar da aplicação do principio da insignificância, bem como do arrependimento posterior ( previsto no artigo 16 do Código Penal Brasileiro ), nos crimes contra o patrimônio. Em relação ao primeiro, a discussão paira sob o aspecto de que este principio seria uma peneira para as ações penais que possuem relevância para apreciação jurídica. Enquanto que em relação ao artigo 16, a questão gira em torno da possibilidade de tratar deste como um excludente da atipicidade, e não apenas um atenuante de pena nos crimes contra o patrimônio.
Tratando primeiramente do arrependimento posterior, introduzido na reforma penal de 1984, este estabelece que “ Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços”. Logo, é uma causa especial de redução de pena que, embora a primeira vista, possa parecer exclusiva dos crimes contra o patrimônio, pode ser aplicada em outros tipos criminais que resultem dano para a vítima.
Um confronto plausível para o tratamento da questão de causa especial de aumento de pena versus, causa de extinção de punibilidade, é a comparação entre o crime de furto ao qual aplicasse o art.16/CP e o crime de sonegação ao qual pode-se aplicar o art.14 da lei nº8.137/90, que extingue a punibilidade dos crimes definidos nos arts. 1º e 3º quando o agente promover o pagamento de tributo ou contribuição social, inclusive acessórios, antes do recebimento da denúncia.
È notável a semelhança existente entre os dois dispositivos; porém; ainda há a divergência entre os dois, o que torna importante o questionamento a respeito do porque de se punir um