CRIMES AOS QUAIS A JURISPRUDENCIA RECONHECE A APLICA O DO PRINC PIO DA INSIGNIFIC NCIA

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CRIMES AOS QUAIS A JURISPRUDENCIA RECONHECE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA:
A doutrina e a jurisprudência majoritárias consolidaram o entendimento de que o principio se aplica a qualquer espécie de delito que com ele seja compatível, e não apenas aos crimes contra o patrimônio.
3.1. DO FURTO. A maioria dos casos em que são aplicados o princípio em comento tratam do crime de furto. No caso do furto, o princípio da insignificância não pode ter como parâmetro apenas o valor da res furtiva (coisa subtraída), devendo ser analisadas as circunstâncias do fato e o reflexo da conduta do agente no âmbito da sociedade, para então se decidir sobre seu efetivo enquadramento na hipótese de crime de bagatela. O simples fato de o furto ser qualificado não impede a aplicação do princípio da insignificância, podendo este ser afastado de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
O STJ entende não se aplica o princípio da insignificância se o crime de furto é praticado mediante ingresso subreptício na residência da vítima, com violação da privacidade e tranquilidade pessoal desta: “O paciente foi denunciado por tentar, mediante arrombamento, subtrair duas facas de cozinha, um alicate de unhas e uma chave de fenda (arts. 155, caput e § 4º, I, c/c 14, II, ambos do CP). Nesse contexto, a Turma, por maioria, entendeu não aplicar o princípio da insignificância e denegar a ordem”. [11]
“A Turma não aplicou o princípio da insignificância no caso em que o paciente foi denunciado pelo furto de um motor elétrico avaliado em R$ 88,00. De acordo com o Min. Relator, não obstante o pequeno valor da res furtiva, o réu é reincidente e a conduta delituosa foi perpetrada mediante arrombamento da janela da residência da vítima, um lavrador de frágil situação financeira. ”[12]
Em contraposição, o Superior Tribunal admitiu a aplicação do princípio na hipótese em que o acusado rompeu obstáculo após a subtração e com o fito de evadir-se do local: “A 2ª Turma concedeu habeas corpus para

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