Resposta a acusação
Processo nº: ...
PEDRO, nacionalidade, inscrito no CPF nº..., RG nº..., residente (endereço) por seu advogado legalmente constituído (procuração anexa), vem, respeitosamente perante a Vossa Excelência, com fulcro no art. 396-A, apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:
I - FATOS
Pedro foi denunciado pelo crime previsto no art. 163, parágrafo único, I, do CP, por ter, supostamente, danificado um telefone público na rua em, que vive, com violência ou grave ameaça, juntamente com outros tantos rapazes.
II - DIREITO
Acontece que a denúncia é errônea, tendo sido baseada em fatos indefinidos, tais como: "eles fizeram" e "eles agiram dolosamente contra o bem público", contrariando o dispositivo constante do art. 41 do CPP, em que diz que "a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime”.
O Ministério Público denunciou Pedro pelo crime previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Porém, o parágrafo único, inciso I do dispositivo prevê Dano qualificado na qualidade de "Se o crime é cometido com violência à pessoa ou grave ameaça.".
Acontece que o suposto crime não foi cometido contra pessoa e nem com grave ameaça, portanto não há que se falar em qualificadora.
III - PEDIDO
Por todo o exposto, requer:
a) A absolvição sumária conforme art. 397 CPP.
b) Caso não seja esse o entendimento, requer a desclassificação do crime previsto no art. 163, parágrafo único, inciso I do CP para o crime previsto no art. 163, caput.
Nesses termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB
Rol de testemunhas: