Previdências complementar
É inerente ao homem o sentimento de insegurança. Dado este fato, desde os primórdios o mesmo sente a necessidade de procurar meios para se resguardar, elaborando instrumentos para minimizar riscos.
Bernstein citado por Chan, Silva e Martins (2006, p.1) explicita tal preocupação da seguinte forma:
A administração do risco nos guia por uma ampla gama de tomada de decisões, da alocação da riqueza à salvaguarda da saúde pública, da condução da guerra ao planejamento familiar, do pagamento de prêmios de seguros ao uso do cinto de segurança, da plantação de milho à venda de flocos de milho.
Visando maior estabilidade, o homem foi adotando metodologias que com o passar do tempo foram evoluindo e a Previdência Social (PS) é um fruto desta evolução, que tem como obrigação “garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social.”. (BRASIL. Ministério da Previdência Social, 2009).
O sistema previdenciário brasileiro é composto por três áreas: Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e Previdência Complementar.
O RGPS é disponibilizado para todas aquelas pessoas que queiram se integrar ao sistema de seguridade social administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O que diferencia os contribuintes neste caso são as categorias em que estão inscritos, contemplando os trabalhadores empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos. A inscrição do contribuinte individual, facultativo, empregado doméstico e segurado especial, pode ser feita pelo site da previdência. A contribuição dos trabalhadores empregados fica a cargo do empregador. E por fim a contribuição dos trabalhadores avulsos que são intermediadas por sindicatos.
É estruturado pelo modelo de