presuncao de inocência
A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias constitucionais, pois através dela o acusado passa a ser sujeito de direitos dentro da relação processual. Este princípio está na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 que diz no seu art. 5º, inciso LVII: "Ninguém será considerado culpado’’ O até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". É um dos princípios basilares do Estado de Direito como garantia processual penal, visando à tutela da liberdade pessoal.
Este Princípio em tempos modernos teve origem na Revolução Francesa, sendo reiterado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e também firmado posteriormente em 1969 no pacto de San Jose de Costa Rica. Por inobservância deste princípio, ocorreu em nosso país o maior erro judiciário de todos os tempos. Isto aconteceu na cidade mineira de Araguari, em 1937. É o famoso caso dos irmãos Naves que, através de suspeitas infundadas por uma autoridade prepotente, foram presos, torturados e acusados de um crime sem que existissem evidências concretas que justificassem a pena degradante e cruel que sofreram. O princípio da presunção de inocência tende a ser mais observado em um regime democrático, ao contrário do regime político totalitário em que os direitos fundamentais do individuo subordinam-se ao Estado, segundo o princípio da autoridade.
A presunção de inocência é um instrumento jurídico criado pela lei para favorecer o acusado com base jurídica sobre a inferência de que a maioria das pessoas não é criminosa. O princípio da presunção de inocência apoia a prática de soltar criminosos acusados da prisão antes do julgamento. No entanto, em alguns casos o governo pode deter alguns criminosos acusados sem fiança até o final do julgamento.
Para garantir essa proteção jurídica é mantido um conjunto de três regras relacionadas ao processo de julgamentos penais.
1. No momento da instrução processual, como presunção legal relativa de não