Presuncao de inocencia
LICENCIATURA EM DIREITO
"A garantia da presunção de inocência"
Relatório individual no âmbito da disciplina de Direitos Fundamentais
Aluno: Hugo Miguel Cravo Alves Pereira [n.º 20130455]
Regente: Dr. Pedro Trovão do Rosário
Lisboa, maio de 2014
Índice
Introdução - 3
Génese do princípio da presunção de inocência - 4
Presunção de inocência como direito fundamental - 6
Princípio da presunção de inocência ou/e princípio in dubio pro reu? - 8
Bibliografia - 10
Introdução
O presente relatório individual apresenta-se no âmbito da disciplina de Direitos Fundamentais da Licenciatura em Direito, da Universidade Autónoma de Lisboa.
O tema por mim escolhido e que será abordado na presente dissertação é "A garantia da presunção de inocência."
Com a escolha deste tema pretendo enunciar o sentido da garantia da presunção de inocência, a sua génese, o principio como direito fundamental, bem como a articulação com o tradicional princípio in dubio pro reo.
Génese do princípio da presunção de inocência
Em 1789, em França, é votada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, tendo sido proclamado pela primeira vez o princípio da presunção de inocência, enquanto modo de tratamento a dispensar ao arguido, rejeitando em primeiro lugar a presunção de culpabilidade que até ai recaia sobre o acusado, em segundo lugar, faz a ligação da prisão preventiva ao estatuto de inocência, o que não significa que a referida presunção não se estenda a todos os outros aspetos do tratamento do acusado, que não apenas aquele que diz respeito à prisão preventiva. Podemos ler no artigo 9.º, “todo o homem é considerado inocente, até tão momento em que, reconhecido como culpado, se julgar indispensável a sua prisão: todo o rigor desnecessário, empregado para a efectuar, deve ser severamente reprimido pela lei.”
Na Convenção Europeia