Segurança do trabalho
O Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) é um documento técnico, de caráter pericial, que registra as condições ambientais do trabalho. É um documento que avalia os diversos cargos de trabalho, em uma empresa, quanto à exposição de agentes nocivos à saúde e à segurança do trabalhador (agentes físicos, químicos e biológicos – NR-15 e NR-16) e classifica as atividades com relação à salubridade, insalubridade, periculosidade e percentual de pagamento e enquadramento com relação à Aposentadoria Especial (INSS).
O LTCAT é fundamentado na Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, do MTE e regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do MTE e pelo Decreto nº 3048/99 de 12 de maio de 1999 e pela Instrução Normativa nº 99, de 10 de dezembro de 2003 do INSS. Artigos 189 a 192 da (CLT) e de acordo com o Artigo 57 da Lei 8.213/91 e os Artigos 64 e 65 do Decreto Lei nº 3048/99.
A emissão deste documento é de responsabilidade do Médico do Trabalho ou do Engenheiro de Segurança do Trabalho por prerrogativa decorrente da Constituição Federal e também pela redação do Artigo 195 da CLT – Consolidação das Leis de Trabalho.
De acordo com a Instrução Normativa INSS/DC 078 de16/07/2002 o empregador deverá manter o LTCAT atualizado com referências aos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho de seus trabalhadores e deverá renová-lo sempre que necessário e ao menos uma vez ao ano. Assim como o PPRA, o LTCAT deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos. Nos casos em que os trabalhadores estão expostos a substâncias cancerígenas o laudo deverá ser mantido por até 30 (trinta) anos.
Este documento deverá estar disponível na empresa para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, Médicos e Peritos do INSS, devendo ser realizadas as alterações necessárias no mesmo, sempre que as condições de nocividade se alterar, guardando-se as descrições anteriormente existentes no referido Laudo, juntamente