prestação de contas
Princípios específicos: regularidade na prestação; eficiência; segurança; atualidade; generalidade/universalidade; cortezia na prestação; modicidade das tarifas; continuidade doserviço público: por esse princípio o serviço público não pode ser interrompido, em razão de sua relevância perante a coletividade.
Existem alguns instrumentos previstos em nosso ordenamento jurídico que visam preservar acontinuidade do serviço público (STJ admite a interrupção do serviço público em razão do inadimplemento, desde que haja prévio aviso).
Formas de prestação do serviço público: centralizada ou descentralizada (descentralização por outorga: ocorre quando uma entidade da Administração Direta cria, por meio de lei, uma outra pessoa jurídica e a ela transfere a execução do serviço; descentralização por delegação: ocorre quando a Administração transfere apenas a execução do serviço público a iniciativa privada, por meio de contrato ou de ato administrativo.
Formas de extinção do contrato de concessão: Termo Contratual; Encampação (é a retomada do serviço público pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização); caducidade ou decadência (inadimplemento do concessionário); Rescisão pelo concessionário (inadimplemento do poder concedente); Anulação (ilegalidade); Falência ou Extinção da empresa concessionária ou falecimento ou incapacidade do titular, em caso de empresa individual.
Concessão
Permissão
Autorização
Natureza
Contrato
Ato unilateral
Licitação
Obrigatória, na modalidade concorrência
Obrigatória, em qualquer modalidade
Não há obrigatoriedade
Delegatários
Pessoa jurídica ou consórcio de empresas
Pessoa jurídica ou Pessoa física
Objeto
Serviço Público
Alguns serviços públicos
Parcerias Público Privadas são modalidades especiais de concessão. Espécies: Concessão patrocinada (concessão de serviços públicos ou de obras públicas, quando