PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
NOÇÕES GERAIS EM TORNO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL
Entendemos que a responsabilidade civil requer:
Existência de uma ação,comissiva ou omissiva, que se apresenta como um ato ilícito ou lícito,pois ao lado da culpa,temos o risco.A regra básica é que a obrigação de indenizar,pela prática de atos ilícitos,advém da culpa.Será ato ilícito se a ação contrariar o ordenamento jurídico,integrando a responsabilidade extracontratual (CC, arts.186 e 927), e se não cumprir obrigação contratual (CC, art.389).Mas o dever de reparar pode se deslocar para aquele que procede de acordo com a lei, hipótese em que se desvincula o ressarcimento do dano a culpa, deslocando a responsabilidade para o risco. (arts. 927 § único e 931 CC).
Ocorrência de um dano moral e/ou patrimonial causado à vitima por ato comissivo ou omissivo do agente ou de terceiro por ele imputado,responde pelo animal ou coisa a ele vinculada. Não pode haber responsabilidade civil sem dano. E além disso o dano moral é cumulável com o patrimonial.
Nexo de causalidade entre dano e ação (fato gerador da responsabilidade). Se o lesado experimentar um dano ,mas este não resultou da conduta do réu, o pedido de indenização será improcedente.Será necessária a existência de causa excludentes de responsabilidade.
AÇÃO
Conceito de ação:
Elemento constitutivo da responsabilidade civil ,vem a ser o ato humano, comissivo ou omissivo,ílicito ou lícito voluntário do próprio agente ou de terceiro, ou fato de animal ou coisa inanimada.
A ação poderá ser Ilícita ou lícita:
Ilícita decorre de culpa
Lícita decorre do risco
O comportamento do agente poderá ser uma comissão ou omissão:
Comissão é a pratica de um ato que não deveria se efetivar.
Omissão é a não observância do dever de agir ou da prática de certo ato que deveria se realizar.
A omissão é em regra a mais frequente,deverá ser voluntária,sendo excluídos os atos praticados sob