Presidência da república e composição dos ministérios
Em presença do que nos fora preconizado, passo a desenvolver o seguinte estudo, concernente a lei 10.683de 28 de maio 2003, na qual dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e, da outras providências.
Preliminarmente, há de se ressaltar que, a aludida lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Forçoso, ainda enfatizar que, no ápice em que a mesma entrara em vigor, revogara inúmeras disposições em contrário, as quais faz-se imprescindível apontá-las neste estudo, ao passo que, encontram-se consignadas nos moldes do art. 59. Ou seja, a Lei no 9.649, de 27 de maio de 1998, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória no 2.216-37, de 31 de agosto de 2001, e os §§ 1° e 2° do art. 2° da Lei no 8.442, de 14 de julho de 1992.
Destarte, este trabalho tem como desígnio a analise da remissiva lei, o que adiante será aduzido na hodierna minuta anexa, no qual tem por escopo possibilitar um estudo delineado da forma pela qual se dá a organização da Presidência da República e de seus Ministérios, de forma precisa e sucinta, visando uma sucinta familiarização com suas idéias inovadoras.
Vale propugnar que, adiante será feita a reprodução dos dispositivos de n° 1° que trata da Presidência da República e o 25° que trata dos Ministérios e, se segundo preceitua José dos Santos, ambos fazem parte do corpo da Administração direta, que se encontra disciplinada pela em lei em apreço, uma vez que, é composta por órgãos internos do Estado.
CAPÍTULO I
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Seção I
Da Estrutura
Art. 1° A Presidência da República é constituída, essencialmente, pela Casa Civil, pela Secretaria-Geral, pela Secretaria de Relações Institucionais, pela Secretaria de Comunicação Social, pelo Gabinete Pessoal, pelo Gabinete de Segurança Institucional, pela Secretaria de Assuntos Estratégicos, pela Controladoria Geral da União, pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pela Secretaria de