Medidas
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Alterações da organização da Presidência da República e dos Ministérios Art. 1o A Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1o A Presidência da República é constituída, essencialmente: I - pela Casa Civil; II - pela Secretaria-Geral; III - pela Secretaria de Relações Institucionais; IV - pela Secretaria de Comunicação Social; V - pelo Gabinete Pessoal; VI - pelo Gabinete de Segurança Institucional; VII - pela Secretaria de Assuntos Estratégicos; VIII - pela Secretaria de Políticas para as Mulheres; IX - pela Secretaria de Direitos Humanos; X - pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial; XI - pela Secretaria de Portos; e XII - pela Secretaria de Aviação Civil. § 1o ................................................................................................................................................... ............................................................................................................................................................
X - o Conselho de Aviação Civil. ...................................................................................” (NR) “Art. 2o À Casa Civil da Presidência da República compete: I - assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições,