Presidencialismo e parlamentarismo
As principais funções parlamentares são executadas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembleia Nacional (França). Mas em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto na Monarquia, tínhamos um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”, o que lhe permitia até nomear primeiros-ministros que não dispusessem do apoio da maioria parlamentar.
As características do parlamentarismo:
a) Divisão orgânica de poderes;
b) Repartição de funções de chefia de Estado e de governo;
c) Interdependência entre o Executivo e Legislativo, em especial porque o gabinete espelha a maioria parlamentar;
d) Gabinete dirigido por um Primeiro Ministro, a quem são atribuídas às funções inerentes à chefia de governo;
e) Queda do gabinete por voto de desconfiança do Parlamento;
f) Dissolução do Parlamento, com a convocação de eleições gerais, por injunção da chefia de Estado. Há que se acrescentar, também, que neste sistema o Banco Central é autônomo; a burocracia é profissionalizada; e a política monetária e cambial deve ser estável.
Presidencialismo
Por sua vez, produz um gabinete, personificado no presidente, com prazo definido, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o