Presidencialismo e parlamentarismo
PARLAMENTARISMO E
PRESIDENCIALISMO
Disciplina: Teoria Constitucional
Turma: Direito 10.2
I. INTRODUÇÃO
O sistema de governo identifica os mecanismos de distribuição horizontal do poder político e, conseqüentemente, o modo como se articulam os Poderes do Estado, notadamente o Executivo e o Legislativo. Como se sabe, são dois os modelos dominantes no mundo: o parlamentarismo e o presidencialismo. Mais recentemente, consolidou-se em alguns países uma fórmula híbrida, que combina elementos dos dois sistemas clássicos. Trata-se do semipresidencialismo, modelo que apresenta duas particularidades: os poderes do Parlamento são limitados e o chefe de Estado não desempenha apenas funções cerimoniais ou simbólicas, titularizando poderes próprios e efetivos. Em meio a outros aspectos, o semipresidencialismo conjuga a especial legitimação que caracteriza a eleição direta do chefe de Estado com mecanismos de responsabilização política do chefe de Governo.
II. O PARLAMENTARISMO
O parlamentarismo tem como característica fundamental a divisão do Poder Executivo entre um chefe de Estado e um chefe de Governo. Este último é normalmente denominado Primeiro-Ministro, sendo escolhido pelo Parlamento. O Primeiro-Ministro depende, para a estabilidade de seu governo, da manutenção do apoio parlamentar. Esta dualidade no Executivo e a responsabilização do chefe de Governo perante o Poder Legislativo são os traços fundamentais do sistema parlamentarista. A estrutura do poder segue a repartição tripartite, mas a separação entre os Poderes Executivo e Legislativo não é rígida. O chefe de estado, por sua vez, exerce funções predominantemente protocolares, de representação simbólica do Estado. Não é por outra razão que, em pleno século XXI, o posto continua a ser exercido por Monarcas em diversos países caracterizados por elevados índices de desenvolvimento econômico e social, como Reino