Parlamentarismo e Presidencialismo
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PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO Não é tarefa difícil a de expor as diferenças entre presidencialismo e parlamentarismo. A esse respeito, TAVARES (2002:859) explica que “A grande diferença entre os dois modelos está no papel do órgão legislativo. Enquanto no parlamentarismo este não se limita a fazer leis, mas também é responsável pelo controle do governo, tomando posições políticas fundamentais, no Presidencialismo aquela atividade lhe é atribuída em caráter principal. Além disso, naquele o Parlamento pode destituir o Gabinete, por razões exclusivamente de ordem política, enquanto neste isso só poderia ocorrer em relação ao Presidente da República e em razão da prática de certos delitos. Ao comparar os dois sistemas, CELSO BASTOS afirma: ‘(…) o que o presidencialismo perde em termos de ductibilidade às flutuações da opinião pública, ganha em termos de segurança, estabilidade e continuidade governamental’”. De forma mais específica, falar-se-á, a seguir, de cada sistema de governo.
Regime Parlamentarista De acordo com esse sistema, todo o poder está concentrado no Parlamento, já que é, de fato, o único poder, de forma que, caso venha o executivo a discordar do Parlamento, a maioria dos deputados dissolve esse governo. A Justiça não se opõe ao Parlamento, inclusive porque a constituição, num sistema parlamentarista puro, não é rígida. Cite-se aqui, como exemplo, o Reino Unido, onde não há sequer uma Constituição escrita. As funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode denominar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembléia Nacional (França). Vale ressaltar que, em geral, são muito raros os sistemas parlamentaristas puros, que se subsistiram, sobretudo, nas Monarquias (Reino Unido, Suécia, Holanda, etc.). No Brasil, para exemplificar, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras. Enquanto Monarquia,