parlamentarismo e presidencialismo
Parlamentarismo e Presidencialismo
1. Introdução
O sistema de governo adotado pela CF/88 e mantido pelo plebiscito é o presidencialista, influenciado historicamente pela experiência norte americana. Trata-se inclusive de tradição do direito constitucional pátrio vivenciado durando toda a República, com a exceção do período de 1961 a 1963, em que João Goulart (vice de Jânio Quadros) assumiu a presidência da república devido à renúncia do mesmo e substituiu o sistema presidencialista pelo parlamentarismo, onde a figura do presidente perderia seu poder, ou seja, um golpe de estado branco. Parlamentarismo esse que foi refogado logo depois pela Emenda nº 6 de 23.01.1963, restaurando, assim, o regime presidencialista, tendo em vista o resultado do referendo realizado, que decidiu pelo seu retorno.
2. Presidencialismo X Parlamentarismo No sistema presidencialista, que é uma criação norte-americana, as funções do Chefe de Estado e Chefe de Governo encontram-se nas mãos de uma única pessoa, o Presidente, eleito pelo povo e para mandato determinado. Esse por sua vez tem ampla liberdade para escolher seus Ministros de Estado, que o auxiliarão. Esses ministros, no entanto, podem ser demitidos a qualquer tempo (ad nutum).
Já no parlamentarismo, a função de Chefe de Estado é exercida pelo Monarca Parlamentarista, enquanto as funções de Chefe de Governo pelo Primeiro-Ministro, quem chefia o Gabinete. É um regime governamental produto de tão longa evolução histórica, que adquiriu os contornos atuais no final do século XIX, recebendo forte influencia inglesa. O Primeiro-Ministro, que é quem exerce, de fato, a função de Chefe de Governo, é apontado pelo Chefe de Estado, só podendo se apossar do cargo mediante aprovação do Parlamento. Por sua vez também não exerce mandato por prazo determinado, pois poderá ocorrer a queda de governo por dois motivos: (1) se perder a maioria parlamentar pelo partido a que pertence, ou (2) através do voto de desconfiança (chamado