Parlamentarismo e presidencialismo
O Parlamentarismo é um sistema de governo no qual o Chefe de Estado não é eleito diretamente pelo povo, não podendo, por conseguinte, exercer livremente os poderes que lhe são atribuídos pela Constituição por falta de legitimidade democrática, e o governo responde politicamente perante o parlamento. A Justiça não se opõe ao Parlamento, até porque, em um sistema parlamentarista puro, a Constituição não é rígida: se uma Lei for considerada inconstitucional, o Parlamento pode alterar a Constituição. As principais funções parlamentares são exercidas em sua plenitude por uma casa legislativa que se pode chamar, por exemplo, de Câmara dos Deputados, Parlamento, Câmara dos Comuns (Reino Unido) ou Assembléia Nacional (França).
No Brasil, as formas de parlamentarismo sempre foram totalmente impuras, enquanto Monarquia tinha um regime parlamentarista, mas o imperador dispunha do “Poder Moderador”.
Já o Presidencialismo é um sistema de governo no qual o presidente da república é chefe de governo e chefe de Estado. Como chefe de Estado, é ele quem escolhe os chefes dos grandes departamentos ou ministérios, nesse regime, há três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, exercidos, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Parlamento e pelo Supremo Tribunal ou Corte Suprema. Baseia-se na harmonia desses três poderes, sendo que nenhum pode impor-se ao outro ou tentar superar os demais, e para manter esse equilíbrio, há um sistema de freios e contrapesos pelo qual um poder controla o outro e cada um depende dos outros dois. Em um regime presidencialista, o Legislativo pode ser exercido apenas pela Câmara dos Deputados ou por duas casas, a Câmara e o Senado.
Portanto escolho o Presidencialismo, entretanto os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário deveriam ser