prescrição, decadencia e provas
ARTIGO: PRESCRIÇÃO DECADÊNCIA E PROVA.
FRANCIMAR GOMES MOURA.
BACHAREL EM TEOLOGIA E BACHARELANDO EM DIREITO NA FACULDADE MAURICIO DE NASSAU. JOÃO PESSOA – PARAÍBA - BRASIL.
Sumario
1-Introdução; 2-Conceito; 3-Requisitos; 4-Fundamentos; 5-Espécies; 6-Prazos na prescrição; 7-Suspensão da prescrição;8-Casos de interrupção daprescrição; 9-Renúncia; 10- Alteração do prazo; 11-Momento de ser ; 12-Ações; 13-Decadência; 14-previsão de decadência;15- Provas; 16-conclusão; 17-referencias.
1-INTRODUÇÃO
O Codigo Civil brasileiro regulamentou a extintiva na parte geral, dando ênfase a força extintora do direito. No direito das coisas, na parte referente aos modos de aquisição do domínio, tratou da prescrição aquisitiva, em que predomina a força geradora.
Para distingui prescrição de decadência, o novo codigo civil optou por uma formula que espanca qualquer duvida. Prazos de prescrição são,apenas e exclusivamente,os taxativamente descriminados na parte geral,nos arts. 205 (regra geral) e 206 (regras especiais),sendo de decadência todos os demais,estabelecidos como complemento de cada artigo que rege a matéria, tanto na parte geral como na especial.
2-CONCEITO
A prescrição, segundo Clóvis Bevilacqua, "é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a sua capacidade defensiva em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo". A prescrição nada mais é do que a perda do direito de ação em virtude do transcurso do tempo.
Todavia esse conceito encontra-se superado, pois, percebeu-se que prescrição é a perda da pretensão do titular do direito violado, conforme preceitua o art. 189 do Código Civil.
Podemos ver que o prescreve, é a possibilidade de se propor uma ação que garanta o direito pertencente à pessoa, e não o próprio direito; ela pode tê-lo eternamente, ”embora perca ele sua ineficácia por não mais ter elementos de defesa”, mas não terá mais possibilidade de reclamá-lo.
3-REQUISITOS
Existem dois