Prescrição e meios de prova
A palavra prescrição vem do latim ‘’ praescriptio’’, do verbo " praescribere’’, formado de "prae’’ e "escribere" , que significa escrever antes.
Durante muito tempo a prescrição foi relacionada à ação.. A prescrição é a perda do direito de ação, ou seja, a prescrição causa a extinção da pretensão, extingue o pode der exigir uma prestação devida, graças a inércia do titular ter deixado correr o prazo legal.Sendo assim a prescrição é uma pena, uma sanção ao negligente.
Em nosso Código Civil tem como significado a denominação de prescrição, sem nenhum tipo qualificativo, para extintiva das ações, e adotou, para aquisitiva da propriedade a denominação de usucapião. Mantendo a mesma linha de pensamento o código, usa o termo prescrição que deve ser tomado em sua acepção de extintiva ou liberatória.
Antes de deixar de lado a prescrição aquisitiva vale ressaltar o elemento do tempo é essencial nessa e na outra espécie de prescrição. O ser que desfruta de um direito por muito tempo tende a incorporá-lo ao seu patrimônio ( prescrição aquisitiva ); já o se que, durante longo tempo, deixou de exercer uma ação que lhe resguardava um direito subjetivo, perde a oportunidade de fazê-lo(prescrição extintiva). Sendo assim, quatro são os requisitos elementares da prescrição:
1 - Existência de uma ação exercitável (actio nata); 2 - inércia do titular da ação em exercê-la; 3 - continuidade dessa inércia por cento lapso de tempo; 4 - ausência de algum fato que impeça, suspenda ou interrompa curso prescricional.
Alguns estudiosos têm mencionado os seguintes e principais fundamentos da prescrição: A ação destruidora do tempo; O castigo à negligência; A presunção da extinção do direito; A proteção ao devedor; A diminuição do número de demandas;
2.Pretensões Imprescritíveis , Preclusão e Perempção
2.1PRETENSÕES:
A ação é um meio que deduz a pretensão. As prescrições ocorrem em prazo especial,