Prerrogativas Prefeitos e Governador Estadual
KALINE TAYS MORETTO
PRERROGATIVAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ E PREFEITO, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA
ARAUCÁRIA
2013
KALINE TAYS MORETTO
PRERROGATIVAS DO GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ E PREFEITO, SEGUNDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL E LEI ORGÂNICA
ARAUCÁRIA
2013
1 INTRODUÇÃO
Frente à organização politico administrativa brasileira, determinadas autoridades possuem tratamento diferenciado em face de sua função e autonomia que exercem diante da federação, trata-se de um benefício ao ocupante de determinado cargo para atuar ou ser processado. A matéria inclui-se no âmbito das prerrogativas dos parlamentares, a qual envolve também como espécie a imunidade temporária, prisional e uma das mais conhecidas, prerrogativa de foro e por condição de procedibilidade, as quais serão conceituadas e diferenciadas nesse estudo, além de especificar aquelas aplicadas aos superiores dos entes municipais, prefeito, e estaduais, governador.
2 AS PRERROGATIVAS E SUAS ESPÉCIES
De forma a definir o conceito de prerrogativa, busca-se mesmo que sucintamente, o disposto em dicionários acadêmicos para então partir a uma definição jurídica adequa a sua funcionalidade, sendo assim, recorre-se aos ensinamentos de Donaldo J. Felippe: “Prerrogativa: é a concessão ou vantagem com que se distingue uma pessoa ou corporação; privilégio, regalia.” (FELIPPE, 2011, p.20). Entende-se, portanto que as prerrogativas do cargo são os privilégios, as vantagens e as imunidades que dele decorrem, em beneficio ou proveito da pessoa ocupante.
Definido seu conceito, passamos as principais espécies de prerrogativas direcionadas aos parlamentares, a iniciar pela imunidade temporária, onde durante seu mandato, o Presidente da República não será responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas