O Poder Executivo do Brasil O Poder Executivo do Brasil é um dos três poderes do país supracitado. É o conjunto de autoridades públicas aos quais a Constituição Federal brasileira (a atual é de 1988) atribui a função administrativa e adota os princípios da soberania popular e da representação, segundo os quais o poder político, teoricamente, pertence ao povo e é exercido em nome deste por órgãos constitucionalmente definidos (art. 1º, parágrafo único). Para tanto, a Constituição Federal constitui três Poderes, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos (art. 2º). O sistema de governo adotado no Brasil é uma república federativa presidencialista, sendo o país dividido em 26 estados e um Distrito Federal. Promulgou-se a constituição vigente, a oitava a partir da independência, no dia 5 de outubro de 1988. O Poder Executivo é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 76 a 91. Desde 1891, o exercente do executivo federal é o Presidente da República, sendo ao mesmo tempo chefe de Estado e chefe de governo, além de comandante-em-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas. O presidente elege-se por voto popular direto para um mandato de quatro anos. Em caso de derrota nas eleições no primeiro turno, é eleito pela maioria absoluta dos votos válidos no segundo turno. Quando não pode governar o país, o seu substituto é o Vice-Presidente da República. Os colaboradores que auxiliam o Presidente da República nas tarefas administrativas são os Ministros de Estado, que o chefe de Estado e de governo nomeia. O exercente do executivo estadual é o Governador do Estado, enquanto comandante-em-chefe da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. Quando não pode governar a unidade federativa, o seu substituto é o Vice-Governador do Estado. Os colaboradores que auxiliam o Governador do Estado são os Secretários de Estado. O exercente do executivo municipal, enquanto comandante-em-chefe da então chamada Guarda Municipal,