resenha

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Foro por prerrogativa de função: O que significa?
28 de março de 20131
Mais conhecido como foro privilegiado, apesar de não ser o termo apropriado, o foro por prerrogativa de função é um benefício que os ocupantes de determinados cargos possuem de serem processados e julgados por órgãos jurisdicionais superiores.
Mas não seria um privilégio que viola o princípio de igualdade da Constituição?
O foro por prerrogativa de função é uma proteção que o cargo exige e não a pessoa, por isso não viola a Constituição Federal.
E se alguém que tem foro por prerrogativa de função comete crime com uma pessoa comum, como fica?
A jurisprudência indica que o processo não deve ser desmembrado e as pessoas que não tem foro, são atraídas para serem julgadas pelo mesmo órgão competente para o possuidor de prerrogativa de função. Exemplo recente é o julgamento da Ação Penal 470, o Mensalão. No entanto, no caso de crime doloso contra a vida há quem defenda a cisão, sendo assim, o réu que tem prerrogativa será julgado pelo órgão competente e os demais pelo Tribunal do Júri.

Histórico
O foro privilegiado é uma herança deixada pela política adotada no tempo que o Brasil era uma colônia portuguesa.
Naquele tempo, quando a escravidão era uma coisa aceita, não se admitia que um político ou uma pessoa "importante" para a colônia fosse julgada da mesma maneira que um cidadão comum. Mesmo com o pensamento arcaico, antes mesmo da lei áurea, a Constituição de 1824 já dispunha de cláusulas que visavam igualdade de todas as pessoas perante a lei. Seu art. 179, XVII já constava: "À excepção das Causas, que por sua natureza pertencem a Juízos particulares, na conformidade das Leis, não haverá Foro privilegiado, nem comissões especiais nas causas cíveis, ou crimes".
A proibição de foro privilegiado nas Constituições brasileiras – sempre expressa no capítulo dedicado aos direitos e garantias individuais – prosseguiu após a instauração da República. "À excepção das causas, que, por sua

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