Poder Executivo
SISTEMA PRESIDENCIALISTA DE GOVERNO
1. CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA PRESIDENCIALISTA
a) LEGITIMIDADE POPULAR DIRETA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO (artigos 77, 28, caput e 29, I e II, CF)
O Chefe do Poder E é escolhido pelo povo por meio de ELEIÇÃO b) UNIPESSOALIDADE DA CHEFIA DO EXECUTIVO (art. 84, CF) >> O PR é, ao mesmo tempo, Chefe de Estado e Chefe de Governo:
CHEFE DE ESTADO: Como Chefe de Estado, REPRESENTA O BRASIL
CHEFE DE GOVERNO: Como Chefe de Governo, REPRESENTA A UNIÃO c) SEPARAÇÃO ENTRE PODER EXECUTIVO e LEGISLATIVO (art. 2º, CF)
2. COMPARAÇÃO COM AS CARACTERÍSTICAS DO SISTEMA PARLAMENTARISTA
a) Legitimidade popular indireta do Chefe de Estado e do Chefe de Governo: o povo não escolhe o Chefe de Estado e nem o Chefe de Governo (quem o faz é o Parlamento)
b) Dualidade da Chefia do Poder Executivo
- Uma pessoa é Chefe de Estado e outra é Chefe de Governo (não há concentração em uma só pessoa)
c) Relação de confiança entre Parlamento e Governo: O Parlamento depende da confiança do Governo para continuar a ser Parlamento e o Governo precisa da confiança do Parlamento para continuar a ser Governo
Moção de censura ( “cartão vermelho”): Quando o Governo vai contra a ideologia da maioria do Parlamento, que pede a demissão do Governo.
Voto de desconfiança: O Governo pediu ao Parlamento pediu um voto de confiança mas o Parlamento, além de negar, dá um voto de desconfiança
Dissolução do Parlamento
O Governo pode não concordar com a moção de censura, não concordar com o voto de desconfiança, negar a demissão e, ainda, pode pedir a dissolução do Parlamento >> Quem resolve o impasse será o CHEFE DE ESTADO: ou ele aceita a moção de censura / voto de desconfiança e demite o Governo ou dissolve o Parlamento
- O Parlamentarismo combina com a forma MONÁRQUICA e com a forma REPUBLICANA
- O povo escolhe os membros do Parlamento por eleição DIRETA mas é o Parlamento que vai escolher os