Pregão
É uma modalidade de licitação do tipo menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica. Bens e serviços comuns são aqueles rotineiros, usuais, sem maiores complexidade e cuja especificação é facilmente reconhecida pelo mercado.
Quais novidades trouxe o Pregão?
Foram várias, podemos destacar:
•sem limite de valores
•sempre tipo menor preço
•disputa por lances, os licitantes tem a oportunidade de dar lances sobre as
•propostas escritas. Assim a administração pode negociar diretamente com os licitantes visando a proposta mais vantajosa. Com inversão de fases, primeiro o julgamento das propostas e somente se abre os envelopes de documentação da classificada em primeiro lugar.
•recurso único
•saneamento de falhas
•Pregão eletrônico – acesso e participação ampliando e facilitando a
•participação de mais empresas, de qualquer lugar, com mais economia, bastando estar conectado à Internet, em processo transparente que pode ser acompanhado por todos.
Tudo isso traz muita agilidade e facilidades e desburocratização de todo o processo.
Quais as diferenças entre o Pregão e as outras modalidades?
A principal e básica diferença entre as licitações tradicionais, ou seja, as modalidades de licitações, Concorrência, Tomada de Preços e Convites, é o valor e/ou complexidade da licitação. O que não se aplica a Pregão, pois para essa modalidade não há limites de valores.
Para o Pregão a diferença principal é a inversão de fases, primeiro a análise da proposta depois a análise da documentação. Alguns Estados já adotam a inversão de fases em todas as modalidades.