Pregão
AREA DE CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO: DIREITO
COMPONENTE CURRICULAR: DIREITO ADMINISTRATIVO II
PROFESSOR: CLEBER PIRES
ACADÊMICA: ELOISA R. MARMENTINI
PREGÃO O pregão é um tipo de licitação que pode ser adotado para os mesmos tipos de compras e contratações realizadas por meio de modalidades concorrência, tomada de preços e carta convite. Vários bem podem ser adquiridos por meio do pregão como os bens de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade são sempre definidos por edital, por meio de especificações de uso corrente no mercado. Inserem-se nessa categoria as peças de reposição de equipamentos, combustíveis e material de escritório e serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, bens e serviços de informática, transporte e seguro saúde.
O pregão vem como forma de aperfeiçoamento do regime de licitações para a Administração Pública Federal. Essa nova modalidade possibilita o incremento da competitividade e ampliação das oportunidades nas licitações, contribuindo para o esforço de redução de despesas e ajuste fiscal. Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, “a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos”. Hely Lopes Meirelles enfatiza dizendo que o pregão “Trata-se, segundo da motivação do ato administrativo inicial do procedimento licitatório, a qual, diante dos requisitos impostos pela lei, transforma-se em elemento vinculante do mesmo, cuja ausência dá lugar à nulidade de todo o procedimento”. Para participar do pregão, todos os interessados deverão encaminhar proposta escrita de preço