pregao
2014
1 – DEFINA A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO.
R: O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço. A grande inovação do pregão se dá pela inversão das fases de habilitação e análise das propostas. Dessa forma, apenas a documentação do participante que tenha apresentado a melhor proposta é analisada. Além disso, a definição da proposta mais vantajosa para a Administração é feita através de proposta de preço escrita e, após, disputa através de lances verbais. Após os lances, ainda pode haver a negociação direta com o pregoeiro, no intuito da diminuição do valor ofertado. O pregão vem se somar às demais modalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, que são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversamente destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação, de forma que constitui alternativa a todas as modalidades. Outra peculiaridade é que o pregão admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço.
2 - PORQUE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO PREGÃO TRAZ VANTAGENS PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA?
R: Os pregões, tanto o presencial quanto o eletrônico, foram instituídos com a finalidade de aperfeiçoar o regime de licitações, permitindo o incremento da competitividade e a ampliação das oportunidades de participação no processo licitatório. Atualmente, o pregão é a principal forma de contratação utilizada pelo Governo Federal. Uma das principais vantagens do pregão é o fato de ele ter procedimento invertido. Primeiro são analisadas as propostas e somente depois há a habilitação do vencedor. Isso faz com que não haja a necessidade de analisar diversos documentos de concorrentes que não serão vencedores ao final do certame. Outra vantagem é que no pregão não