PREGAO ELETRONICO
A Lei n° 8.666 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e a Lei n° 10.520 (Lei do Pregão), de 17 de julho de 2002, constituem a legislação básica sobre licitações para a Administração Pública.
Licitações
Conceito e Princípios
Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços.
A licitação objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes.
A Lei n° 8.666, de 1993, ao regulamentar o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
De acordo com essa Lei, a celebração de contratos com terceiros na Administração Pública deve ser necessariamente precedida de licitação, ressalvadas as hipóteses de dispensa e de inexigibilidade de licitação.
0s seguintes princípios básicos que norteiam os procedimentos licitatórios devem ser observados, dentre outros:
Principio da Legalidade
Nos procedimentos de licitação, esse principio vincula os licitantes e a Administração Pública as regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor.
Principio da Isonomia
Significa dar tratamento igual a todos os interessados. E condição essencial para garantir competição em todas as fases da licitação.
Principio da Impessoalidade
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