Preconceito trabalhista
Ano I – Número 02 – Outubro de 2003 – Periódicos Semestral
TRABALHO DA MULHER NO BRASIL
REGINALDO
Associação Cultural e Educacional de Garça
BARBOSA, Simone Regina
Acadêmica da Faculdade de Ciências Jurídicas e Gerenciais de Garça
RESUMO: Ao longo do tempo a CLT vem oferecendo proteção ao trabalho da mulher, mas sempre procurando igualar as condições favoráveis às condições estabelecidas para o homem, com exceção no que diz respeito a filhos, onde na maioria dos casos a lei oferece “benefícios” unicamente e exclusivamente para as mulheres. Quanto ao preconceito no mercado de trabalho, cada mulher deve procurar sobreviver com base em seus próprios esforços, fazendo a diferença e se destacando como profissional.
PALAVRAS-CHAVE: mulher – proteção – trabalho – discriminação – direitos.
Direito do Trabalho
ABSTRACT: Along the time CLT is offering protection to the woman's work, but always trying to equal the favorable conditions to the established conditions for the man, with exception in what concerns children, where in most of the cases the law only offers " benefits " and exclusively for the women. With relationship to the prejudice in the job market, each woman should try to survive with base in your own efforts, making the difference and standing out as professional.
KEYWORDS: woman – protection – work – discrimination – rights.
1- INTRODUÇÃO: O trabalho da mulher vem de tão longe quanto o trabalho do homem. Na antiguidade, quando dominava o trabalho escravo, a industria familiar e o agrupamento do artesão em grêmio, lá estava a mulher egípcia a braços com a ceifa de cereais e com o respigo, a preparar o pão, desde moer os grãos etc. E até mesmo a fazer a guerra ao lado dos homens. Na sociedade pré – capitalista, ainda que jurídica, social e politicamente inferior ao homem à mulher, nem por isso deixava de integrar o sistema produtivo, o que resultava na valorização do