poder diretivo e discriminação
ANTONIO CARLOS BARBALHO DA SILVA
LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR EM FACE DOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS
NATAL – RN
2013
ANTONIO CARLOS BARBALHO DA SILVA
LIMITES AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR EM FACE DOS ATOS DISCRIMINATÓRIOS
Projeto de Monografia apresentado a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte, como requisito de aprovação da disciplina de Monografia I, sob a orientação da professor.
NATAL – RN
2013
1. IDENTIFICAÇÃO SUMÁRIA DO PROJETO
1.1 . TÍTULO (PROVISÓRIO)
Limites ao poder diretivo do empregador em face dos atos discriminatórios
1.2 . AUTOR
Antonio Carlos Barbalho da Silva
1.3 . ORIENTADOR
Professor
1.4 . DEPARTAMENTO A QUE VINCULA A MONOGRAFIA
Departamento de Direito
1.5 . PREVISÃO DE DURAÇÃO DA PESQUISA
1.5.1 Início: Novembro/2012
1.5.2 Término: Setembro/2013
2. INTRODUÇÃO
No Direito Trabalhista, o tema abordado nesse projeto, é sem dúvida, bastante discutido atualmente, tendo em vista a grande quantidade de casos registrados, bem como a ampla discussão sobre o tema “preconceito”, levando a crer que nosso país não atingiu um grau democrático e evolutivo como é ventilado na mídia.
A exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras, o afeta profundamente em seu psicológico, e até mesmo no seu físico, levando-o até a abandonar o emprego, motivado por atos do empregador. A discriminação por parte do empregador ao empregado é fato muitas vezes desconhecido por grande parte das pessoas. Inibido pela vergonha de denunciar e se expor ao ridículo frente aos amigos e colegas de trabalho, o empregado finda aceitando a situação vexatória e discriminatória; no entanto, apesar disso vem crescendo o número de denúncias nos últimos anos. Portadores de HIV, negros, homossexuais, grávidas, deficientes fisicos e estrangeiros são alguns