Prazos
Conceito de Ato Processual
São atos processuais os atos que têm importância jurídica para a relação processual, isto é, aqueles atos que têm por efeito a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a cessação da relação processual.
Principal ato da parte é o que constitui a relação processual- petição inicial
Principal ato do juiz no processo de conhecimento é a sentença.
constituição: petição inicial, citação. conservação: o que repele o pedido de extinção do processo. desenvolvimento: intimações, designação de dia para audiência. modificação: habilitação de herdeiros pelo falecimento de uma das partes. extinção: sentença, a desistência da ação, a renúncia, a transação.
Características próprias dos Atos Processuais
1. Não se apresentam isoladamente: são sempre ligados e coordenados em uma série contínua, como os anéis de uma cadeia.
2. Se ligam para um mesmo fim: preparar o ato final sentença.
3. São interdependentes.
Forma dos Atos Processuais
Todo ato toma uma forma, pela qual ele se manifesta, se exterioriza.
No processo vige o Principio do Formalismo.
Alguns Princípios regulam a forma dos atos processuais:
1. Princípio da Liberdade das Formas: os atos processuais podem ser realizados pela forma mais idônea para atingir seu fim.
Art. 154 CPC
Para os atos aos quais a lei não prescreve determinada forma, esta é livre, bastando que a forma seja idônea para realizar a finalidade do ato.
2. Princípio da Instrumentalidade das Formas: final do artigo 154 CPC: “reputam-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial”.
Art. 244 CPC: “será considerado válido o ato, se realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade”.
Ex.: a citação (ato formal) irregularmente feita, porém o Réu compareceu na audiência e se defendeu.
3. Principio da Documentação: em regra, o meio de expressão dos atos processuais é o escrito.
Se o ato é de natureza a expressar-se